Edivan Carneiro: Compromisso com o Bem-Estar da Comunidade!
A Lei Municipal nº 010/2023, criada por Edivan Carneiro, oferece alívio financeiro para portadores de necessidades especiais e idosos acima de 65 anos. Para usufruir da isenção do IPTU, é necessário apresentar:
Portadores de Necessidades Especiais: Laudo pericial, requerimento na Prefeitura, documento de propriedade única e comprovação de renda de até 2 salários mínimos.
Idosos: Comprovar idade (65+), documento de propriedade única e renda de até 2 salários mínimos.
Incluída no Código Tributário Municipal, garantindo sua continuidade.
Vote Edivan Carneiro 15000 e apoie um futuro mais justo e acessível para todos!
Edivan Carneiro: Compromisso e Ação por Nossa Comunidade!
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