A Lei 9504/1997, conhecida como Lei das Eleições, estabelece diretrizes fundamentais para o processo eleitoral no Brasil, assegurando a organização, a realização e a fiscalização das eleições. Um dos aspectos centrais dessa legislação é o processo de escolha e registro de candidaturas, que se inicia com as convenções partidárias e se conclui com o registro junto à Justiça Eleitoral. As convenções partidárias são reuniões organizadas pelos partidos políticos com o objetivo de definir seus representantes para as eleições. Segundo a lei, essas convenções devem ser realizadas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral. Durante esses encontros, são tomadas decisões importantes, como a escolha dos candidatos que o partido apresentará para os cargos de prefeito, vice-prefeito, vereador, governador, senador, deputado, entre outros, além das coligações que poderão ser formadas com outros partidos. Após a definição dos candidatos nas convenções, os partidos ou coligações têm até o dia 15 de agosto para registrar os candidatos escolhidos na Justiça Eleitoral. Esse registro é um passo crucial, pois é o momento em que os candidatos apresentam a documentação necessária e suas propostas de governo, (PLANO DE GOVERNO) iniciando formalmente suas campanhas.
0
Crédito(s)
Tempo aproximado. Pode haver variação para mais ou para menos.