Contrato de Prestação de Serviços de Comunicação Multimídia
Sobre as partes:
Hughes: sociedade empresária legalmente denominada HUGHES TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA, com endereço na Av. Brigadeiro Faria Lima, 201, conjunto 72, Pinheiros, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ/MF sob número 05.206.385/0001-61, autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) a prestar o Serviço de Comunicação Multimídia.
ASSINANTE: pessoa natural ou jurídica identificada na proposta de assinatura, ordem de serviço de instalação e/ou no banco de dados, de acordo com as informações prestadas pessoalmente na contratação dos Serviços, ao Revendedor Autorizado, pelo telefone, ou internet.
Como funciona a internet satélite?
Você está se comunicando com um amigo via chat de rede social. A mensagem vai começar uma viagem passando pelo roteador para o modem.
O modem se conecta com a sua antena que envia o sinal para o satélite.
O satélite envia seu comentário para o Gateway, responsável por fazer conexão com os sites e aplicativos da Internet. Assim, o Gateway retorna o sinal para o satélite com a resposta do seu amigo, que envia a informação de volta para a sua antena, modem, roteador e computador onde você consegue visualizar a informação.
O que é pacote de dados e velocidade?
Franquia: é a quantidade/volume de dados que pode ser trafegado na rede no pacote contratado.
Velocidade: é a taxa de transmissão desses dados na rede. Quanto maior a velocidade, mais rápido a informação da internet chegará ao seu computador.
É semelhante à relação entre o combustível e a velocidade do carro. Se você tem bastante combustível você consegue atingir velocidades maiores, e se o seu combustível entrar na reserva o seu carro anda devagar.
Recomendações
O que é recomendado:
Jogar jogos online: os jogos online que não exigem aplicações em tempo real com outros jogadores ou baixo tempo de resposta, como jogos de estratégia (xadrez, cassino, etc.) funcionam normalmente na HughesNet, assim como jogos populares do facebook - por exemplo, Candy Crush Saga.
Roteador em ambientes abertos: veja qual é o melhor lugar da casa para colocar o roteador. Opte por colocá-lo em um lugar alto, assim expande o sinal para baixo e para os lados, e instale o roteador no cômodo da casa que é mais frequentado.
Chuva: tempo nublado ou mesmo chuvas não afetam a qualidade da sua conexão.
O que não é recomendado:
Jogar jogos online multiplayer: os jogos online multiplayer (quando as pessoas estão jogando juntas, cada uma em um local diferente) podem não funcionar corretamente, já que necessitam de um tempo de resposta muito baixo.
Roteador onde possui muitas barreiras físicas: As ondas emitidas pelas antenas dos componentes da rede sem fios são muito sensíveis a barreiras, por isso, o ideal é que não exista nenhum obstáculo físico entre elas. Mas, na prática, é muito difícil que isso não ocorra, podendo sempre haver perda de sinal.
Temporal: Tempestades extremas serão capazes de oferecer alguma instabilidade momentânea.
Objeto e Infra Necessária
O que estou contratando?
Por este Contrato a HUGHES se compromete a disponibilizar o SERVIÇO HUGHESNET ao ASSINANTE. O SERVIÇO HUGHESNET é um acesso para transmissão e recepção (transporte) de sinais digitais de comunicação multimídia, por meio satélite, mediante remuneração, interligando a internet com computador, tablet, ou outros dispositivos do ASSINANTE (SERVIÇO HUGHESNET ou SERVIÇOS).
Vigência
Este Contrato é considerado assinado na data de contratação dos Serviços e permanecerá válido por prazo indeterminado desde a data de ativação do Serviço HUGHESNET no endereço de instalação. Depois de aprovada a proposta de contratação, a instalação dos Equipamentos e disponibilização do Serviço HUGHESNET será realizada em até 10 (dez) dias úteis, excetuando-se a ocorrência de caso fortuito, força maior, ou solicitação do ASSINANTE. O mesmo prazo será aplicado para casos de alteração de endereço previamente aprovados pela HUGHES.
Quais são as condições técnicas para disponibilização e uso do serviço?
Para a disponibilização e regular funcionamento do Serviço HUGHESNET é necessário observar o seguinte:
Sobre o endereço de instalação: Deve ser situado em localidade com cobertura do satélite e de possível atendimento pela HUGHES; deve ter viabilidade técnica para receber a instalação e deve contar com rede de alimentação de energia elétrica em conformidade com as normas técnicas (Normas 5410/1997, 5419/2015 e NR10/2016 da Associação Brasileira de Normas Técnicas), incluindo sistema de aterramento elétrico;
Sobre os equipamentos necessários: Modem com seus acessórios compatíveis com o Serviço HUGHESNET, antena parabólica com dispositivo transmissor e receptor dos sinais transmitidos pela HUGHES (doravante denominados simplesmente de Equipamentos);
Características Básicas do Serviço HUGHESNET
Sobre as características comerciais do Serviço: O Serviço HUGHESNET será prestado, conforme plano de serviço contratado pelo ASSINANTE e disponível no site www.hughesnet.com.br. As principais características dos planos de serviço ofertados pela HUGHES são:
O ASSINANTE receberá um pacote de dados mensal (franquia), não cumulativo e cujos limites e velocidade serão definidos conforme plano de serviço contratado, sendo informado quando seu consumo estiver próximo do limite, podendo este ser acompanhado pelo www.hughesnet.com.br ou pelo aplicativo HUGHESNET - Área do Assinante que pode ser baixado em qualquer smartphone.
O esgotamento do pacote de dados (franquia) acarretará a redução da velocidade do Serviço HUGHESNET até a data de restabelecimento do pacote, desde que sejam devidamente quitados os valores mensais até a data do seu vencimento e conforme definido nas regras do plano de serviço contratado. Ao consumir todo o pacote de dados (franquia), a velocidade do Serviço HUGHESNET será reduzida para até 1 Mega. Nesta situação, nem todos os serviços poderão funcionar de forma satisfatória. Aplicações que usam a internet de forma intensa, como por exemplo, assistir vídeos on-line, realizar sessões de vídeo conferências, acessar redes sociais, ouvir músicas, dentre outras, poderão não funcionar bem em função da redução de velocidade. Para voltar a utilizá-las com velocidade normal, antes da renovação do pacote de dados (franquia), o ASSINANTE poderá adquirir recarga junto à HUGHES, conforme critérios divulgados no site da HUGHES.
Alguns planos de serviço incluem bônus que permite utilizar tráfego adicional de dados sem a necessidade de realização de pagamentos adicionais.
Sobre as características técnicas do Serviço: Para a configuração do Serviço HUGHESNET, será disponibilizado ao ASSINANTE um endereço IP (Internet Protocol) dinâmico. A mensuração das velocidades deverá ser realizada via conexão a cabo e utilizando o teste de velocidade disponibilizado no site. É importante informar que muitos sites de mensuração de velocidade da internet não estão devidamente qualificados para aferir velocidades de conexão à internet via satélite. A medição da velocidade instantânea do Serviço HUGHESNET pode apresentar resultados distorcidos se, no momento da medição, o assinante estiver simultaneamente usando a internet para download/upload de arquivos e/ou utilizando aplicações que consumam banda concomitantemente com o teste em curso. A HUGHES não garante a velocidade ou disponibilidade do Serviço HUGHESNET nas hipóteses de caso fortuito ou de força maior, como variação das condições atmosféricas, bem como de fatos externos causados por terceiros ou por culpa exclusiva do ASSINANTE. São exemplos de fatores que podem alterar a velocidade ou disponibilidade do Serviço HUGHESNET e eximem a obrigação da HUGHES em prover tais serviços:
falta de energia elétrica,
atos de vandalismo,
atos de terrorismo,
variações causadas por conexões de roteadores Wi-Fi,
vendaval,
ciclones,
mau funcionamento ou incompatibilidade do aparelho utilizado pelo ASSINANTE para acessar o Serviço HUGHESNET,
infraestrutura interna do local da instalação,
quantidade de aparelhos simultâneos utilizando o Serviço HUGHESNET,
congestionamento nos domínios e páginas de destino na Internet, acesso a redes congestionadas de terceiros ou que apresentem lentidão e/ou excesso de pessoas conectadas simultaneamente ao provedor de conteúdo.
O Serviço HUGHESNET não é recomendável para jogos na modalidade online que exijam aplicações em tempo real e para monitoramento de câmeras, a depender do equipamento utilizado pelo ASSINANTE. O serviço HUGHESNET é dimensionado de forma que a média das velocidades medidas em intervalos regulares de 1h no período de maior movimento (8h22h) seja maior ou igual a 80% da velocidade nominal contratada. A velocidade instantânea pode sofrer variações maiores em função das condições climáticas adversas, do tráfego geral da internet, do número simultâneo e concorrente de acessos pela rede de satélite, do congestionamento do site acessado e da interferência de equipamentos externos no local de instalação da antena. O Serviço HUGHESNET é prestado de modo contínuo, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, salvo na hipótese de degradação ou paradas para manutenções emergenciais, interrupções preventivas ou programadas, bem como substituições de Equipamentos. As hipóteses de interrupção não planejada, relacionadas ao não recebimento dos sinais, serão avaliadas pontualmente pela HUGHES, conforme solicitação do ASSINANTE. Nestes casos pode haver a necessidade de visitas técnicas no local onde os Equipamentos estão instalados e que serão essenciais ao restabelecimento ou ajuste dos sinais. 6 Considerando que a presente contratação é firmada para uso privado, é vedado ao ASSINANTE comercializar, seja a que título for, quaisquer produtos ou serviços relacionados ao Serviço HUGHESNET. É vedado ao ASSINANTE disponibilizar, por meio do Serviço HUGHESNET, servidores de e-mail (SMTP), POP3, FTP (Protocolo de Transferência de Arquivo), rede privativa virtual (VPN - Virtual Private Network), http, TELNET, servidores de rede ponto-a-ponto ou qualquer outra conexão entrante.
Sobre a segurança da Rede Hughes e de todos os ASSINANTES: Com base na legislação vigente e específica que regulamenta o uso da Internet no Brasil, a HUGHES informa que poderá aplicar medidas de discriminação de pacotes de dados na internet, gerenciamento e degradação de tráfego nos casos em que, tecnicamente tais práticas sejam indispensáveis à prestação adequada de serviços a seus assinantes, tais como questões de segurança de redes e situações excepcionais de congestionamento. Maiores informações quanto ao detalhamento de tais práticas e situações onde as mesmas possam vir a ocorrer podem ser encontradas no site.
Dos deveres e direitos gerais do ASSINANTE
Principais Obrigações do ASSINANTE: Sem prejuízo de outras obrigações previstas no presente Contrato e na legislação e regulamentação aplicável, em especial Resoluções n.º 614, de 28 de maio de 2013 e nº 632, de 7 de março de 2014, da ANATEL, são obrigações do ASSINANTE:
Utilizar adequadamente o serviço, os Equipamentos e as redes de telecomunicações;
Preservar os bens da HUGHES e aqueles voltados à utilização do público em geral;
Efetuar o pagamento referente à prestação do serviço, observadas as disposições deste contrato e legislação aplicável;
Providenciar local adequado e infraestrutura necessária à correta instalação e funcionamento de Equipamentos da HUGHES, quando for o caso;
Somente conectar à rede da HUGHES equipamentos que possuam certificação expedida ou aceita pela ANATEL e sejam compatíveis e tecnicamente aptos para a correta fruição do serviço. Consulte o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) previamente à contratação caso tenha Conheça aqui suas principais obrigações. interesse em conectar outros equipamentos utilizando o Serviço HUGHESNET;
Levar ao conhecimento do Poder Público e da HUGHES as irregularidades que tenha conhecimento referentes à prestação do serviço;
Indenizar a HUGHES por todo e qualquer dano ou prejuízo a que der causa, por infringência de disposição legal, regulamentar ou contratual, independentemente de qualquer outra sanção;
Manter os Equipamentos utilizados para a prestação do Serviço HUGHESNET no local de instalação informado à HUGHES;
Quando necessária à realização de manutenções nos Equipamentos ou alteração de seu local de instalação, contatar previamente a HUGHES para a avaliação de disponibilidade no novo endereço;
Utilizar os Equipamentos para os fins de recebimento do Serviço HUGHESNET;
Manter seus dados cadastrais atualizados, tais como endereço de instalação e de cobrança, conta corrente e cartão de crédito para cobrança, telefones de contato e e-mail;
Disponibilizar para a retirada ao término do Contrato os Equipamentos cedidos, bem como por necessidade de substituição, nos termos previstos na legislação vigente;
Permitir que a HUGHES ou seus prepostos designados acesse as dependências do local onde o Equipamento será instalado, fornecendo toda documentação necessária e suporte para este acesso, permitindo 3 ainda a realização de vistorias no endereço de instalação, quando solicitado ou haja necessidade técnica que a justifique;
Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança de endereço de instalação do Serviço HUGHESNET, independentemente de sua causa e a qualquer tempo, durante a vigência contratual;
Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela HUGHES, ou autorizar, desde já, que esta assim o proceda, em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço HUGHESNET. Caso o ASSINANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato poderá ser extinto no prazo de 30 (trinta) dias, contados de notificação prévia, emitida pela HUGHES, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie.
Principais Obrigações do ASSINANTE:Além de outros direitos previstos no presente Contrato e na legislação e regulamentação aplicável, em especial Resoluções n.º 614, de 28 de maio de 2013 e nº 632, de 7 de março de 2014, da ANATEL, são direitos do ASSINANTE:
Acesso ao serviço, dentro dos padrões de qualidade estabelecidos na regulamentação e conforme as condições ofertadas e contratadas;
Liberdade de escolha da HUGHES como prestador de Serviços;
Tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição do serviço;
Informação adequada sobre condições de prestação do serviço, em suas várias aplicações, facilidades adicionais contratadas e respectivos preços;
Inviolabilidade e ao segredo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações;
Conhecimento prévio de toda e qualquer alteração nas condições de prestação do serviço que lhe atinja direta ou indiretamente;
Cancelamento ou interrupção do serviço prestado, a qualquer tempo e sem ônus, ressalvadas as contratações com prazo de permanência;
Não suspensão do serviço sem sua solicitação, ressalvada a hipótese de débito diretamente decorrente de sua utilização ou por descumprimento de deveres constantes do art. 4º da Lei n.º 9.472, na regulamentação aplicável ou neste contrato;
Prévio conhecimento das condições de suspensão do serviço;
Respeito de sua privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais pela HUGHES; 5 Resposta eficiente e pronta às suas reclamações, pela HUGHES;
Encaminhamento de reclamações ou representações contra a HUGHES, junto à ANATEL ou aos organismos de defesa do consumidor;
Reparação pelos danos causados pela violação dos seus direitos;
Não ser obrigado ou induzido a adquirir bens ou equipamentos que não sejam de seu interesse, bem como a não ser compelido a se submeter a qualquer condição, salvo diante de questão de ordem técnica, para recebimento do serviço, nos termos da regulamentação;
Ter restabelecida a integridade dos direitos relativos à prestação dos serviços, a partir da purgação da mora, ou de acordo celebrado com a HUGHES, com a exclusão de informação de inadimplência sobre ele anotada;
Ter bloqueado, temporária ou permanentemente, parcial ou totalmente, o acesso a comodidades ou utilidades solicitadas. Entende-se como bloqueio permanente o pedido de rescisão do Serviço contratado;
Continuidade do serviço pelo prazo contratual estabelecido quando da contratação;
Recebimento de documento de cobrança com discriminação dos valores cobrados; 6
Acesso, por meio eletrônico, correspondência ou pessoalmente, a seu critério e sem qualquer ônus, ao conteúdo das gravações das chamadas por ele efetuadas nos últimos 6 (seis) meses ao Centro de Atendimento ao usuário da HUGHES, em até 10 (dez) dias da solicitação.
Dos deveres e direitos gerais da HUGHES
Principais Obrigações da HUGHES: Sem prejuízo de outras obrigações previstas no presente Contrato, na legislação e regulamentação, em especial Resoluções n.º 614, de 28 de maio de 2013 e nº 632, de 7 de março de 2014, da ANATEL, são obrigações da HUGHES:
Prestar serviço adequado na forma prevista na regulamentação;
Apresentar à ANATEL, na forma e periodicidade estabelecidas na lei e na regulamentação e sempre que regularmente intimada, os dados e informações que lhe sejam solicitados referentes ao serviço;
Cumprir e fazer cumprir as normas editadas pela ANATEL;
Utilizar somente Equipamentos cuja certificação seja expedida ou aceita pela ANATEL; Permitir, aos agentes de fiscalização da ANATEL, acesso, em qualquer época, às obras, às instalações, aos Equipamentos e documentos relacionados à prestação do serviço;
Enviar ao ASSINANTE, por qualquer meio e conforme solicitação, cópia do Contrato de Prestação do Serviço e do Plano de Serviço contratado;
Observadas as condições técnicas e capacidades disponíveis na rede HUGHES, não recusar o atendimento a pessoas cujas dependências estejam localizadas na Área de Prestação do Serviço, nem impor condições discriminatórias, salvo nos casos em que a pessoa se encontrar em área geográfica ainda não atendida pela rede;
Tornar disponíveis ao ASSINANTE informações sobre características e especificações técnicas dos terminais necessárias à conexão dos mesmos à sua rede, sendo vedada a recusa à conexão de Equipamentos sem fundamento técnico comprovado;
Prestar esclarecimentos ao ASSINANTE, com rapidez e livre de ônus, face suas reclamações relativas à fruição dos serviços;
Observar os parâmetros de qualidade estabelecidos neste contrato;
Observar as leis e normas técnicas relativas à construção e utilização de infraestruturas;
Manter atualizados, junto à ANATEL, os dados cadastrais de endereço, identificação dos diretores e responsáveis e composição acionária quando for o caso;
Zelar pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade dos dados e informações do ASSINANTE, empregando todos os meios e tecnologia necessários para tanto;
Manter os registros de conexão de seus ASSINANTES pelo prazo de 1 (um) ano conforme legislação vigente;
Disponibilizar ao ASSINANTE o Contrato de Prestação do Serviço e do Plano de Serviço contratado.
Principais Direitos Hughes: Sem prejuízo de outros direitos previstos no presente Contrato, na legislação e regulamentação, em especial Resoluções n.º 614, de 28 de maio de 2013 e nº 632, de 7 de março de 2014, da ANATEL, são direitos da HUGHES:
Empregar Equipamentos e infraestrutura que não lhe pertençam;
Contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço;
Realizar análise de crédito e risco para o oferecimento dos Serviços HUGHESNET e dos Equipamentos comercializados por outro meio que não seja compra e venda à vista;
Conceder descontos, realizar promoções e reduções sazonais, entre outras, desde que o faça de forma não discriminatória e segundo critérios objetivos, em ofertas não prejudiciais à justa competição;
Oferecer, conforme seu próprio critério, o Serviço HUGHESNET separadamente e de modo conjunto com outros Serviços de Telecomunicações.
5. Preço e Forma de Pagamento
Regras Gerais sobre a Cobrança do Serviço: O ASSINANTE deverá arcar com o pagamento dos seguintes itens pela prestação do Serviço contratado junto à HUGHES:
Taxa de Adesão: Valor correspondente à adesão ao Serviço HUGHESNET. Esta taxa é cobrada nas seguintes situações: Solicitação do ASSINANTE de contratação do Serviço HUGHESNET; Em caso de transferência de titularidade; Em caso de mudança de endereço pelo ASSINANTE; Em caso de solicitação pelo ASSINANTE de mudança de plano de serviço para um plano que não comporte bonificação de isenção da Adesão;
Taxa de instalação: Valor correspondente à instalação dos Equipamentos necessários para acesso e uso do Serviço HUGHESNET, aí incluída a configuração do sistema do ASSINANTE;
Mensalidade: Valor correspondente à prestação do Serviço HUGHESNET pago mensalmente pelo ASSINANTE, de acordo com a velocidade nominal do Serviço HUGHESNET, conforme contratação.
Serviço Adicional: Valor relativo à aquisição de produto ou serviço de forma adicional e complementar ao Serviço HUGHESNET, podendo abranger aqui a aquisição de recarga (pacote de dados adicional) ou outros serviços de valor adicionado;
Cobrança adicional por deslocamento: Em determinados Estados poderá haver cobrança adicional por deslocamento do técnico, a ser negociada com este e paga diretamente ao técnico no local. A consulta dos Estados em que há cobrança de adicional por deslocamento está disponível no site. Os valores correspondentes aos itens acima listados estão disponíveis para consulta no site e também podem ser obtidos por meio do Serviço de Atendimento ao Cliente, número 0800 889 4000.
Forma de Cobrança e Regras sobre Descontos Aplicáveis: O ASSINANTE autoriza que os valores contratados sejam debitados em Nota Fiscal- Fatura de Serviços de Telecomunicações cuja primeira cobrança ocorrerá na próxima conta emitida após a ativação do Serviço HUGHESNET. O ASSINANTE concorda que:
Poderá ocorrer cobrança de valores pro rata, ou seja, proporcional aos dias de serviço utilizado, em razão de alteração e pacote, data de vencimento, dentre outras;
Poderá ocorrer cobrança de valores pro rata, ou seja, proporcional aos dias de serviço utilizado, em razão de alteração e pacote, data de vencimento, dentre outras;
Ao optar pelo débito automático, o ASSINANTE anui que a Fatura Mensal passará a ser disponibilizada em versão eletrônica, podendo o ASSINANTE a todo tempo solicitar novamente a Fatura Impressa, incluindo, caso solicitado, demonstrativo dos valores parciais e o valor total para 6 pagamento, escritos em braile;
O ASSINANTE receberá no endereço eletrônico ou no número de celular cadastrado a Fatura mensal em sua versão eletrônica. O ASSINANTE que assim solicitar, expressa e previamente, também receberá a Fatura Mensal em sua versão impressa;
O valor da mensalidade vigente relativo ao Plano de Serviços contratado no ato da aquisição do Serviço HUGHESNET e eventual adesão a plano promocional com decorrente compromisso de permanência fazem parte integrante do presente Contrato;
Caso tenha recebido qualquer desconto mensal por ter optado pela forma de pagamento via débito automático ou cartão de crédito, ao solicitar a alteração de quaisquer destas opções ou deixar de efetuar pagamentos mensais dentro do vencimento, perderá este desconto, sendo a mensalidade acrescida do respectivo valor concedido em forma de desconto quando da contratação;
A HUGHES poderá conceder descontos no valor das mensalidades em decorrência da forma de pagamento escolhida pelo ASSINANTE ou do Plano de Serviços contratado, sendo que as condições serão divulgadas no site.
A HUGHES poderá oferecer o parcelamento da cobrança das Taxas de Adesão e/ou Instalação, valores que não se confundem com o valor da mensalidade cobrado pela prestação do Serviço HUGHESNET. Os preços contratados incluem todos os tributos incidentes e demais encargos específicos do Setor de Telecomunicações, vigentes na data da contratação do Serviço HUGHESNET.
Reajuste de Valores: O valor da mensalidade do Plano de Serviço será reajustado anualmente, ou na menor periodicidade permitida pela legislação aplicável, pela variação positiva do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ou índice legal que o substitua. Qualquer aumento na carga tributária imposta à HUGHES, aumento do custo de insumos, ou em decorrência de modificações na legislação, poderá causar variação da mensalidade contratada, conforme legislação vigente e prazo mínimo legal, de forma a restabelecer o equilíbrio contratual.
Contestação/Discordância sobre Valores Cobrados: O ASSINANTE poderá contestar os débitos contra ele lançados em até 3 (três) anos após a cobrança, não se obrigando ao pagamento do montante em discussão enquanto a sua contestação estiver pendente de análise. Em caso de contestação parcial, o ASSINANTE deverá efetuar o pagamento da parte incontroversa, sob pena de aplicação dos ônus decorrentes da mora para esta parte considerada como devida.
A HUGHES terá o prazo de até 30 (trinta) dias, contados da contestação para responder ao questionamento do ASSINANTE.
Verificada a improcedência do lançamento contestado, cujo valor tenha sido pago pelo ASSINANTE, a HUGHES terá o prazo de até 30 (trinta) dias para a devolução do valor impugnado, por meio de concessão de crédito no documento de cobrança que, a depender da época do vencimento, poderá ser referente ao mês em curso ou em período imediatamente subsequente.
6. Suporte e Assistência sobre o Serviço e os Equipamentos
Regras Gerais sobre Suporte e Assistência: O ASSINANTE terá acesso a apoio técnico por intermédio:
Call center: via telefone no Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), número 0800 889 4000 - com os atendentes Hughes de segunda à sábado de 8h00 às 20h00. Pelos canais de autoatendimento 24 horas por dia, sete dias por semana.
website: www.hughesnet.com.br
e outros meios que venham a ser disponibilizados pela HUGHES.
Sendo necessário, o ASSINANTE poderá solicitar, por intermédio do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), visitas técnicas avulsas para comparecimento pessoal de um técnico habilitado, sobretudo para realização de reparos ou reinstalação em novo endereço atendido e tecnicamente viável.
A Visita Técnica para fins de reparo por parte da HUGHES ocorrerá no prazo previsto na regulamentação da ANATEL (que é contado da solicitação do ASSINANTE) salvo se combinado um prazo maior por solicitação do ASSINANTE ou a ocorrência de caso fortuito e força maior.
A Visita Técnica para fins de reparo por parte da HUGHES ocorrerá no prazo previsto na regulamentação da Anatel, salvo se combinado um prazo maior por solicitação do ASSINANTE ou a ocorrência de caso fortuito e força maior.
Suporte e Assistência para o Equipamento: A manutenção dos Equipamentos durante a prestação do Serviço HUGHESNET seguirá as seguintes regras especiais:
Equipamento de propriedade do ASSINANTE adquirido junto à HUGHES: Após o período de garantia do Equipamento, que é de 12 (doze) meses contados a partir de seu fornecimento, o ônus do reparo será única e exclusivamente de responsabilidade do ASSINANTE.
Equipamento de propriedade do ASSINANTE adquirido junto a terceiros: Nessa hipótese o custo da manutenção do equipamento sempre será única e exclusivamente de responsabilidade do ASSINANTE.
Equipamento de propriedade da HUGHES cedido ao ASSINANTE em comodato (empréstimo) ou locação (aluguel): A HUGHES dará manutenção ao equipamento sem qualquer custo para o ASSINANTE, salvo mau uso e danos ocorridos em razão de culpa do ASSINANTE. A manutenção inclui a substituição do equipamento em caso de evoluções tecnológicas.
Equipamento Roteador Wi-Fi: O Equipamento Roteador Wi-Fi pode ser fornecido a título gratuito ao Assinante pela HUGHES, conforme disponibilidade. O período de garantia será de 03 (três) meses, contados da data de seu fornecimento.
Mudança de Endereço: O endereço de instalação dos Equipamentos deverá ser o informado pelo ASSINANTE no momento da contratação, não sendo permitido o uso ou a transferência do Serviço HUGHESNET para um ponto de conexão situado em endereço diverso da instalação realizada pela Hughes, sem anuência prévia da HUGHES.
Caso o ASSINANTE deseje alterar o endereço de instalação dos Equipamentos, deverá entrar em contato com a HUGHES.
No caso de solicitação de mudança de endereço para local com impossibilidade técnica para a habilitação do Serviço HUGHESNET, este contrato estará automaticamente extinto, sem que caiba ônus ou qualquer espécie de ressarcimento a qualquer das partes, ressalvadas as contratações com prazo de permanência.
7. Penalidades
Penalidades pelo atraso ou ausência de pagamento de valores devidos: Pelo não pagamento de qualquer valor, total ou parcial, na data de seu respectivo vencimento, o ASSINANTE será considerado devedor, podendo neste caso ter a redução da velocidade contratada, serviço suspenso ou contrato rescindido, conforme estabelecido pela ANATEL, bem como encaminhado o nome do ASSINANTE ao cadastro de proteção ao crédito (SPC e/ou SERASA), após notificação prévia. O atraso no pagamento da mensalidade na data de vencimento acarretará automaticamente na incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o principal, acrescida de juros legais. Esta multa será cobrada na próxima fatura.
Penalidades pela interrupção de serviço: Em caso de interrupção ou degradação da qualidade do serviço, a HUGHES deverá realizar descontos na mensalidade na forma prevista na regulamentação da ANATEL. Por motivo de manutenção, ampliação da rede ou similares, a necessidade de interrupção ou degradação do serviço será comunicada ao ASSINANTE com antecedência mínima de uma semana, sendo concedido abatimento na assinatura à razão de um trinta avos por dia ou fração superior a quatro horas. A HUGHES não será obrigada a efetuar o desconto se a interrupção ou degradação do serviço ocorrer por motivos de caso fortuito, força maior ou de responsabilidade do ASSINANTE.
Indenização por danos e prejuízos: O ASSINANTE deverá indenizar a HUGHES por todo e qualquer dano ou prejuízo a que der causa, por infringência de disposição legal, regulamentar ou contratual, independentemente de qualquer outra sanção que possa ser aplicável.
8. Suspensão e Término do Contrato
Suspensão e Término do Contrato - por pedido do ASSINANTE:
Suspensão do Contrato: O ASSINANTE que estiver em dia com suas obrigações de pagamento poderá pedir à HUGHES a suspensão, sem custo, da prestação do serviço, uma única vez, a cada período de 12 (doze) meses. Esta suspensão poderá ter duração mínima de 30 (trinta) dias e máxima de 120 (cento e vinte) dias. Nestas condições o ASSINANTE mantém o direito de restabelecimento da prestação do serviço contratado no mesmo endereço.
Como ocorre o restabelecimento: A HUGHES tem o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para atender à solicitação de suspensão e de restabelecimento a que se refere este artigo, sendo que a reativação dos serviços poderá ocorrer automaticamente após o término do prazo de suspensão máximo de 120 (cento e vinte) dias solicitado pelo ASSINANTE, especialmente caso o ASSINANTE não defina qual o prazo de suspensão.
Término do Contrato: O ASSINANTE poderá solicitar o cancelamento imediato dos serviços pelo atendimento telefônico ou por outro meio disponibilizado pela HUGHES, por norma ou lei específica, sem prejuízo de obrigações relativas à eventual contratação com compromisso de permanência mínima e valores devidos pelo consumo de Serviços. Os efeitos do cancelamento são imediatos à solicitação, ainda que o processamento técnico necessite de prazo.
Suspensão e Término do Contrato - por iniciativa da Hughes:
Suspensão do Contrato: Em caso de não pagamento de qualquer valor, total ou parcial, na data de seu respectivo vencimento, o ASSINANTE será considerado devedor, podendo neste caso a HUGHES, após notificar o ASSINANTE da existência do débito vencido: Suspender parcialmente a prestação do serviço depois de 15 (quinze) dias da data da notificação de existência de débito vencido ou de término do prazo de validade do crédito; Suspender totalmente a prestação do serviço depois de 30 (trinta) dias do início da suspensão parcial.
Término do Contrato: A HUGHES poderá terminar o contrato nas seguintes hipóteses:
Existência de débitos - Depois de 30 (trinta) dias da suspensão total da prestação do serviço que tenha sido causada pela falta de pagamento de quaisquer valores devidos pelo ASSINANTE para a HUGHES; Descumprimento de obrigações do contrato - De forma motivada, pelo descumprimento pelo ASSINANTE das disposições do Contrato, dispositivo legal ou regulamentar, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo de exigir os encargos proporcionais decorrentes do cancelamento do Serviço HUGHESNET com prazo mínimo de permanência, além de outras penalidades aplicáveis;
Impedimento Legal, Judicial ou Regulamentar - A qualquer tempo, se ocorrer algum destes impedimentos que proíba ou inviabilize, de alguma forma, a prestação do Serviço;
Inexistência de condições técnicas para prestação do serviço ou para garantia da qualidade mínima contratada - De forma imediata, caso não existam, ou deixem de existir, condições técnicas para a prestação do serviço, bem como na impossibilidade da prestação do serviço com a qualidade mínima no endereço contratado, como o aparecimento após a adequada instalação de fatores alheios e/ou externos que impeçam ou prejudiquem a disponibilidade do sinal e impossibilitem a correta execução do Serviço HUGHESNET. Nestes casos, o ASSINANTE concorda que não cabe nenhum ônus ou qualquer espécie de ressarcimento, sendo que nos casos de inviabilidade de ativação do serviço logo após a contratação, a HUGHES restituirá quaisquer valores pagos antecipadamente pelo ASSINANTE;
Recuperação Judicial ou Falência - De forma imediata, nos casos de requerimento de recuperação judicial, decretação ou pedido de falência do ASSINANTE pessoa jurídica, sem prejuízo do ASSINANTE responder pelos pagamentos em atrasos e eventual multa por cancelamento antecipado;
Mudança de endereço para local com inviabilidade técnica para habilitação do Serviço - De forma imediata, sem que caiba ônus ou qualquer espécie de ressarcimento a qualquer das partes, ressalvadas as contratações com prazo de permanência ou valores devidos pelo uso dos Serviços;
Não atendimento da obrigação de realizar adequações técnicas - Depois de 30 (trinta) dias contados do aviso prévio pela HUGHES, caso o ASSINANTE se recuse a proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela HUGHES, ou autorizar, desde já, que esta assim o proceda, em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço HUGHESNET. Nestes casos não é devida indenização de nenhuma espécie ao ASSINANTE;
Desrespeito à lei ou em caso determinação judicial - De forma imediata, por culpa motivada do ASSINANTE e a responsabilização pelos prejuízos que der causa, tanto no âmbito civil como penal, com apuração de eventuais perdas e danos decorrentes da infração caso este ou terceiro utilize o Serviço HUGHESNET para práticas que desrespeitem a lei ou em caso de determinação judicial, a Propriedade Intelectual ou o Direito Autoral, a invasão de privacidade ou ofensa à honra ou qualquer outro direito de terceiros, a tentativa ou acesso de banco de dados ou sistema informatizado das partes ou de terceiros, a tentativa ou efetiva violação de senhas de terceiros, o envio de mensagens coletivas de e-mail (spam) a grupos de usuários ofertando produtos ou serviços de qualquer natureza que não sejam de interesse dos destinatários ou que não tenham consentimento expresso destes, bem como a disseminação de vírus, cavalos de tróia, spywares ou similares de qualquer natureza.
Risco ao Bom Desempenho da Rede HughesNet - Em situações que apresentem risco ao bom desempenho da rede HUGHESNET, tais como ASSINANTE que utilize por 3 (três) meses consecutivos quantidades mensais de dados equivalentes a pelo menos 5(cinco) vezes o pacote de dados contratado (franquia), a HUGHES se reserva ao direito de rescindir o contrato, unilateralmente, com este ASSINANTE por motivo de inviabilidade técnica ou risco para a segurança da rede.
Regras adicionais sobre Suspensão e Término do Contrato
Nova Contratação após o término do Contrato: Após a rescisão do Contrato, o ASSINANTE que desejar a prestação do Serviço HUGHESNET, mesmo que ainda estejam em sua posse os Equipamentos que dão acesso ao Serviço HUGHESNET, deverá firmar nova contratação, sujeitando-se às condições vigentes à época;
Obrigações Pendentes: Caso o ASSINANTE tenha obrigações pendentes junto à HUGHES, serão necessários entendimentos entre as partes para obtenção de plena quitação. O cancelamento do Contrato não isenta o ASSINANTE do cumprimento de suas obrigações contratuais pendentes e nem lhe confere plena quitação.
9. Forma de Contratação
Ciência dos Termos e Condições - O ASSINANTE declara que tem conhecimento dos termos e condições deste Contrato, que também estão disponíveis para consulta no site www.hughesnet.com.br ou por outros meios.
O ASSINANTE declara seu de acordo com os mencionados termos de condições por meio de, pelo menos, uma das seguintes formas: (a) aceitação pelo sistema eletrônico no Portal do Cliente HUGHESNET; (b) assinatura da Ordem de Serviço de Instalação; (c) confirmação por qualquer meio eletrônico disponibilizado; (d) pagamento de mensalidade relativas à assinatura do serviço prestado pela HUGHES.
Divulgação de novas versões do presente Contrato - A HUGHES se compromete a divulgar no site, ou em outros meios de comunicação, as novas versões do presente Contrato, ficando facultado ao ASSINANTE o direito de formalizar sua discordância, desde que o faça de forma fundamentada em até 30 (trinta) dias contados da divulgação da nova versão. Após esse prazo, passam a vigorar as novas condições contratuais.
10. Cessão e Uso de Dados Cadastrais
A HUGHES poderá, com a finalidade de prestar os serviços de comunicação contratados e em demais situações previstas na legislação aplicável (Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/2018), coletar dados (como: nome completo, CPF, documentos de identificação, filiação, gênero, endereço completo, telefone fixo ou celular de contato, e-mail, dados de cartão de crédito, dados bancários) para compartilhamento com seus parceiros comerciais e subcontratados em serviços de instalação e manutenção, para atividades de cobrança, para a utilização do Website da HUGHES na abertura de solicitações, para interações com o serviço de atendimento ao consumidor, para o armazenamento dos dados em base de processamento da HUGHES no exterior, entre outros. O ASSINANTE cede gratuitamente seus dados cadastrais à HUGHES e empresas pertencentes a seu grupo econômico e eventuais subcontratados para formação de seu cadastro de ASSINANTES.
Cuidados com seus dados pessoais: A HUGHES possui procedimentos de segurança físicos, medidas técnicas e procedimentos organizacionais para evitar que os dados pessoais coletados sejam perdidos, alterados, divulgados, usados ou acessados de maneira não autorizada. Na hipótese de um incidente de segurança com a comprovação de prejuízos individuais relevantes ao titular do dado, a HUGHES comunicará o fato ao referido titular.
Conhecimento dos dados em poder da Hughes e Pedidos: São direitos do titular, ASSINANTE ou não, a qualquer momento, de forma facilitada por intermédio de solicitação no site da empresa na internet e/ou contato com o serviço de atendimento ao cliente, a confirmação da existência de tratamento, acesso aos dados, correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei, entre outros. Em caso de Promoções Comerciais, se após o fornecimento dos dados, o titular mudar de ideia, poderá retirar o seu consentimento, a qualquer momento, em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) ou no site.
11. Disposições Finais
Outros Compromissos: Em decorrência da prestação do Serviço outros compromissos poderão ser assumidos pelo ASSINANTE junto à HUGHES:
Compromisso de Permanência: Caso o ASSINANTE assim opte, este poderá se comprometer em permanecer com o Serviço HUGHESNET por prazo determinado, recebendo assim os descontos promocionais referentes a esta condição de permanência. As condições de permanência por prazo mínimo eventualmente contratadas pelo ASSINANTE serão refletidas em instrumento próprio, que será parte integrante deste contrato e a este subordinado.
Cessão de Equipamentos: Os Equipamentos necessários para ter o Serviço HUGHESNET disponibilizado serão cedidos, conforme disposição em instrumento próprio a ser contratado pelo ASSINANTE, sendo certo que estes Equipamentos deverão ficar à disposição da HUGHES para retirada, no mesmo local de sua instalação.
Informações e Acordos Finais: Há algumas informações adicionais e importante sobre o Serviço.
Cessão ou Transferência de Direitos: HUGHES fica desde já autorizada a ceder ou transferir os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato para empresas do mesmo grupo econômico ou em função de reestruturação societária, fusão, cisão ou incorporação ou subcontratar os serviços parcialmente e conforme legislação pertinente.
Restituição de Tributos: A HUGHES fica desde já autorizada a receber, em juízo e/ou administrativamente, a restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro ao ASSINANTE, nos termos em que dispõe o artigo 166 do CTN, especialmente em relação à restituição tributos indiretos e seus respectivos adicionais de alíquotas destinados aos fundos criados pelas Unidades da Federação, de responsabilidade das Secretarias de Fazenda e outros órgãos da administração pública.
Representação do Assinante perante a: Somente o próprio ASSINANTE poderá solicitar alterações de pacote, reset de senha do Wi-Fi, alteração de dados cadastrais, cancelamento de assinaturas ou praticar quaisquer atos relacionados ao Serviço HUGHESNET contratados, salvo por procuração para representação outorgada à terceira pessoa para o fim específico, devendo esta procuração ser disponibilizada à HUGHES para validação do pedido do ASSINANTE realizado por terceiro.
Efeitos do DESCUMPRIMENTO Contratual: A tolerância da HUGHES no recebimento de pagamentos em atraso, na ocorrência de infrações contratuais, ou a renúncia, expressa ou tácita, a quaisquer direitos oriundos deste Contrato, não será considerada novação e não se estenderá às demais disposições contratuais.
Responsabilidade sobre os Equipamentos: O ASSINANTE será o único e exclusivo responsável pela utilização dos Equipamentos e pelo acesso para transmissão e recepção (transporte) de sinais digitais do Serviço HUGHESNET.
Comunicação com a Hughes: A comunicação entre as partes a respeito de produtos, cobrança, serviços, solicitações, reclamações e outras informações serão preferencialmente dirigidas ao site www.hughesnet.com.br, ao SAC e poderão ainda ser dirigidas aos pontos de vendas do Serviço HUGHESNET. Contatos com a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (órgão público que regulamenta os serviços de telecomunicações): Endereço eletrônico: www.anatel.gov.br Biblioteca eletrônica: www.anatel.gov.br (opção biblioteca) Endereço: SAUS Quadra 06 Blocos C, E, F e H - CEP 70070-940 - Brasília - DF Central de Atendimento: 0800-332001, Tel.: 133 / Fax: (61) 2312-2002.
12. Sobre este Contrato
O presente Contrato constitui ato jurídico perfeito, nos termos do artigo 5º, XXXVI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e substituiu os contratos anteriores a partir da data de seu registro. Este Contrato encontra-se registrado no 2º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital, sob o microfilme 3.783.495, de 22 de fevereiro de 2024.
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Condições Gerais para Cessão de Equipamentos
Sobre as partes
Hughes: sociedade empresária legalmente denominada HUGHES TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA, com endereço na Av. Brigadeiro Faria Lima, 201, conjunto 72, Pinheiros, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ/MF sob número 05.206.385/0001-61, autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) a prestar o Serviço de Comunicação Multimídia.
ASSINANTE: pessoa natural ou jurídica identificada na proposta de assinatura, ordem de serviço de instalação e/ou no banco de dados, de acordo com as informações prestadas pessoalmente na contratação dos Serviços, ao Revendedor Autorizado, pelo telefone, ou internet.
Equipamentos
Antena com base, suporte e rádio: A Antena é o equipamento responsável por realizar a transmissão do sinal recebido ou enviado do satélite para o modem.
Modem Satélite: O Modem é o equipamento que traduz o sinal recebido pela antena e permite a conexão do seu computador com a internet.
Roteador: O roteador em conjunto com o Modem para distribuir sinal entre os dispositivos que existem na sua residência. Alguns modelos de modem já possuem wi-fi integrado, sendo desnecessário um aparelho à parte.
Cessão de equipamentos
O presente instrumento apresenta as condições gerais para cessão dos Equipamentos, em regime de locação ou comodato, e seu uso, conforme aquisição do plano de Plano de Serviços contratado pelo ASSINANTE. O envio dos Equipamentos, a qualquer título, fica sujeito à aprovação de crédito e/ou risco por ela executada.
Caso não haja aprovação da contratação em razão de eventual restrição de crédito, o potencial ASSINANTE poderá aderir aos serviços mediante compra dos Equipamentos.
Fazem parte do presente objeto, para todos os fins de direitos, os seguintes Equipamentos:
Modem Satélite; Antena Parabólica com Base e Suporte; Transceptor de Radiofrequência.
O Roteador Wi-Fi quando oferecido separadamente poderá ser entregue a título de gratificação ao ASSINANTE, conforme disponibilidade da HUGHES.
A garantia de funcionamento é a legal, ou seja, de 03 (três) meses, contados de seu fornecimento e abrange a substituição do mesmo em caso de defeitos de fabricação, salvo mau uso e danos ocorridos em razão de culpa do ASSINANTE. Ultrapassado este prazo, a responsabilidade pela manutenção e substituição do Roteador será exclusiva do ASSINANTE, sem prejuízo da continuação de cobrança da mensalidade dos serviços pela HUGHES.
Prazo de Cessão
Este instrumento se torna vigente e válido a partir da instalação dos Serviços HUGHESNET pelo ASSINANTE e vigerá enquanto o Contrato de Prestação de Serviços HUGHESNET. permanecer vigente.
Preço e Forma de Pagamento
Exclusivamente na hipótese em que os Equipamentos forem cedidos a título de locação, o ASSINANTE deverá arcar com o pagamento mensal do Aluguel.
O valor correspondente ao item acima está disponível para consulta no site www.hughesnet.com.br e pode ser obtido por meio do Serviço de Atendimento ao Cliente, número 0800 889 4000.
O ASSINANTE autoriza, neste ato, que os valores contratados sejam debitados em Fatura de Locação de Equipamentos cuja primeira cobrança ocorrerá em conjunto e na próxima cobrança emitida após a ativação do Serviço HUGHESNET.
Poderá ocorrer cobrança de valores pro rata, ou seja, proporcional à data de entrega dos Equipamentos ao ASSINANTE.
O não recebimento da Fatura Mensal, ainda que ocasionado por greve dos correios ou por problemas com o provedor de internet, não isentará o ASSINANTE do seu pagamento na data do vencimento, tendo a 2ª via disponível no site www.hughesnet.com.br.
Ao optar pelo débito automático, o ASSINANTE anui que a Fatura Mensal passará a ser disponibilizada em versão eletrônica, podendo o ASSINANTE a todo tempo solicitar novamente a Fatura Impressa, incluindo, caso solicitado, demonstrativo dos valores parciais e o valor total para pagamento, escritos em braile.
O ASSINANTE receberá a Fatura mensal em sua versão eletrônica no endereço eletrônico cadastrado. Se desejar, o ASSINANTE que assim solicitar, expressa e previamente, também receberá a Fatura Mensal em sua versão impressa.
O ASSINANTE poderá contestar os débitos contra ele lançados em até 3 (três) anos após a cobrança, não se obrigando ao pagamento do montante em discussão enquanto estiver pendente de análise.
A HUGHES terá o prazo de até 30 (trinta) dias, contados da contestação mencionada acima para responder ao questionamento do ASSINANTE.
Em caso de contestação parcial, o ASSINANTE deverá efetuar o pagamento da parte incontroversa, sob pena de aplicação dos ônus decorrentes da mora para esta parte considerada como devida.
Verificada a improcedência do lançamento contestado, cujo valor tenha sido pago pelo ASSINANTE, a HUGHES terá o prazo de até 30 (trinta) dias para a devolução do valor impugnado, por meio de concessão de crédito no documento de cobrança que, a depender da época do vencimento, poderá ser referente ao mês em curso ou em período imediatamente subsequente.
Pelo não pagamento de qualquer valor, total ou parcial, na data de seu respectivo vencimento, o ASSINANTE será considerado devedor, podendo neste caso ter o serviço suspenso ou contrato rescindido, conforme estabelecido pela ANATEL, bem como encaminhado o nome do ASSINANTE ao cadastro de proteção ao crédito (SPC e/ou SERASA), após notificação prévia. Ainda, o atraso no pagamento do aluguel na data de vencimento acarretará automaticamente na incidência, a ser cobrada na próxima fatura, de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o principal, acrescida de juros legais.
O preço contratado inclui todos os tributos incidentes e demais encargos específicos, vigentes na data do recebimento dos Equipamentos.
O valor mensal do aluguel dos Equipamentos será reajustado anualmente, ou na menor periodicidade permitida pela legislação aplicável, pela variação positiva do IPCA ou índice legal que o substitua. Além disso, qualquer aumento na carga tributária imposta à empresa, aumento do custo de insumos, ou em decorrência de modificações na legislação, a fim de se restabelecer o equilíbrio contratual, poderá ocorrer variação do aluguel mensal contratado, conforme legislação vigente e prazo mínimo legal.
Condições de Cessão
Os Equipamentos de propriedade da HUGHES, necessários à fruição do Serviço HUGHESNET, poderão vir a ser novos.
Os Equipamentos deverão permanecer no local de instalação, assumindo o ASSINANTE inteira responsabilidade pela guarda e conservação dos Equipamentos, não podendo utilizá-los para fim diverso do contratado, conforme disposto neste instrumento.
Em caso de dano, perda, roubo, furto ou extravios, mesmo que originados por casos fortuitos ou de força maior, nos termos dos artigos 582 e 583 do Código Civil, o ASSINANTE deverá ressarcir a HUGHES pelo valor de mercado do Equipamento vigente na época, devendo informar à HUGHES a ocorrência de quaisquer dos casos acima mencionados imediatamente após a ocorrência.
Os Equipamentos cedidos observarão as características técnicas utilizadas na prestação do Serviço HUGHESNET, podendo haver substituição em caso de necessidade decorrente de alteração ou evolução tecnológica.
Sendo necessária a habilitação de um novo Equipamento em substituição ao inicialmente recebido em comodato ou locação pelo ASSINANTE deverá ocorrer a devolução do antigo Equipamento à HUGHES.
Ocorrendo a rescisão do Contrato, por qualquer motivo, o ASSINANTE deverá disponibilizar imediatamente os Equipamentos para retirada ou conforme agendamento realizado com a HUGHES, devolvendo-os em boas condições de guarda e conservação. Caso o ASSINANTE não disponibilize para a retirada em até 30 (trinta) dias, a HUGHES poderá considerar como o descumprimento do contrato de cessão pelo ASSINANTE, cobrando deste o valor de mercado vigente dos Equipamentos a título de multa.
Formas de Contratação
O ASSINANTE obriga-se a ter plena ciência dos termos e condições do presente Contrato, divulgados pela HUGHES e mantidos disponíveis para consulta no site ww.hughesnet.com.br ou por outros meios. A concordância pelo ASSINANTE dos termos e condições do presente Contrato poderá ocorrer por meio de, pelo menos, uma das seguintes formas: (a) aceitação pelo sistema eletrônico no Portal do Cliente HUGHESNET; (b) assinatura da Ordem de Serviço de Instalação; (c) aceitação eletrônica via site ww.hughesnet.com.br; (d) confirmação por qualquer meio eletrônico disponibilizado; ou (e) pagamento da primeira mensalidade relativa à assinatura do serviço prestado pela HUGHES.
A HUGHES compromete-se a divulgar no site www.hughesnet.com.br ou em outros meios de comunicação as novas versões do presente Contrato, ficando facultado ao ASSINANTE o direito de formalizar sua oposição, de forma fundamentada, em até 30 (trinta) dias contados da divulgação. Após esse prazo, passam a vigorar as novas condições contratuais.
A eventual anulação de um dos itens do presente Contrato não invalidará os demais.
Disposições Gerais
O presente Contrato constitui ato jurídico perfeito, nos termos do artigo 5º, XXXVI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e substituiu os contratos anteriores a partir da data de seu registro. Este Contrato se vincula e é subordinado ao Contrato de Prestação de Serviço HUGHESNET.
Este contrato encontra-se registrado no 2º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da capital, sob o nº 3.783.496, de 22 de Fevereiro de 2024 no Livro de Registro B.
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Condições gerais de Compromisso de Permanência aos Serviços Hughesnet
Sobre as partes
Hughes: sociedade empresária legalmente denominada HUGHES TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA, com endereço na Av. Brigadeiro Faria Lima, 201, conjunto 72, Pinheiros, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ/MF sob número 05.206.385/0001-61, autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) a prestar o Serviço de Comunicação Multimídia.
ASSINANTE: pessoa natural ou jurídica identificada na proposta de assinatura, ordem de serviço de instalação e/ou no banco de dados, de acordo com as informações prestadas pessoalmente na contratação dos Serviços, ao Revendedor Autorizado, pelo telefone, ou internet.
Sua opção de permanência com a Hughes
Você recebeu uma proposta da Hughes com condições especiais e escolheu ficar com a gente por um tempo para ter acesso a essa oferta!
Se você é pessoa física, escolheu ficar com a gente por 12 meses.
Se você é pessoa jurídica escolheu ficar com a gente por 12 ou 24 meses.
Você mudou de ideia? Se você resolver terminar o contrato com a Hughes antes do prazo combinado, você precisa pagar uma multa.
Essa multa é proporcional à condição especial que você recebeu.
A multa máxima será de R$1000,00.
Se você cumpriu o contrato até o final: Não há multa a pagar e você pode negociar novos descontos com a Hughes.
Compromisso de permanência
Aqui você encontra as informações sobre a validade e condições de promoções adquiridas.
Objeto
O presente instrumento apresenta as condições gerais de permanência conforme aquisição do Plano de Serviços contratado pelo ASSINANTE em razão da concessão de benefícios ou promoções adquiridas.
É facultado ao ASSINANTE não se comprometer com o prazo mínimo de compromisso, por livre e espontânea vontade em razão de não aderir aos Planos e preços promocionais disponibilizados pela HUGHES.
A HUGHES também poderá não autorizar a concessão de planos e preços com valores promocionais em razão de análise prévia de crédito por ela executada.
Prazo do Compromisso
Em razão do compromisso adquirido pelo ASSINANTE, este se compromete a permanecer com o plano contratado por prazo de 12 (doze) meses caso o ASSINANTE seja PESSOA FÍSICA e/ou 12 (doze) ou 24 (vinte e quatro) meses caso o ASSINANTE seja PESSOA JURÍDICA, conforme oferta vigente.
Durante o período de permanência mínima decorrente de benefício proporcional, a rescisão antecipada ou motivada pelo ASSINANTE, por sua vontade ou em decorrência da falta de pagamento, ensejará a cobrança correspondente ao valor do benefício inicialmente concedido, de forma proporcional ao período efetivamente cumprido.
Do Valor do Benefício
O ASSINANTE reconhece receber os benefícios ou preços promocionais no ato da contratação dos Serviços HUGHESNET, assumindo assim o prazo de compromisso estabelecido neste instrumento.
Caso os Serviços HughesNet, por qualquer motivo não imputado à HUGHES, sejam cancelados para o ASSINANTE, tenha seu plano reduzido, alterado ou este deseje cancelar os benefícios recebidos, o ASSINANTE ficará obrigado ao pagamento da multa de descumprimento de permanência no valor de R$ 1.000,00 que será calculada pro-rata pelo tempo de permanência, de acordo com a quantidade de dias em que o ASSINANTE permaneceu com os Serviços HughesNet.
O ASSINANTE reconhece e declara ter ciência que recebeu informação sobre os valores totais sem desconto e os relativos aos Planos de Serviços HughesNet contratados com desconto no momento da contratação, seja por meio do Portal do Cliente HughesNet, site ou outras formas de contratação, ciente também da penalidade em caso de término da contratação antes do prazo mínimo. Tais informações são partes integrantes e anexas a este Contrato.
Terminado o período pré-estabelecido de OPÇÃO DE FIDELIDADE - PERMANÊNCIA MÍNIMA, havendo interesse, e a critério da HUGHES, a fidelização poderá ou não ser renovada, nos mesmos ou em outros moldes, mediante novo acordo. Caso não seja renovada a OPÇÃO DE FIDELIDADE, a HUGHES não estará obrigada a conceder qualquer benefício. Na hipótese de não ser concedido novo benefício, o preço que vigorará pelos serviços contratados será o preço integral vigente à época da contratação, sem ser considerado o benefício concedido, devidamente corrigido na forma da lei e desse acordo.
Forma de Contratação
O ASSINANTE obriga-se a ter plena ciência dos termos e condições do presente Contrato, também mantidos disponíveis para consulta no site ou por outros meios. A concordância pelo ASSINANTE dos termos e condições do presente Contrato poderá ocorrer por meio de, pelo menos, uma das seguintes formas:
Aceitação pelo sistema eletrônico no Portal do Cliente HughesNet; Assinatura da Ordem de Serviço de Instalação; Confirmação por qualquer meio eletrônico disponibilizado; Pagamento de mensalidades relativas à assinatura do serviço prestado pela HUGHES.
A HUGHES compromete-se a divulgar no site ou em outros meios de comunicação as novas versões do presente Contrato, ficando facultado ao ASSINANTE o direito de formalizar sua oposição, de forma fundamentada, em até 30 dias contados da divulgação. Após esse prazo, passam a vigorar as novas condições contratuais.
A eventual anulação de um dos itens do presente Contrato não invalidará os demais.
Disposições Gerais
O que acontece se eu desejar mudar de endereço? Em caso de mudança de endereço, caso o local de destino não possua viabilidade técnica ou cobertura do satélite e o ASSINANTE não deseje continuar com os Serviços HughesNet, este arcará com o pagamento relativo a rescisão antecipada do compromisso de permanência e demais valores devidos à HUGHES em razão da rescisão antecipada.
O presente Contrato constitui ato jurídico perfeito, nos termos do artigo 5º, 36º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e substituiu os contratos anteriores a partir da data de seu registro.
Este Contrato se vincula e é subordinado ao Contrato de Prestação de Serviços HughesNet.