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VOCÊ SABIA? Você pode escolher em qual cartório deseja fazer sua escritura, até mesmo em outra cidade ou distrito. Porém, o cartório escolhido só pode atuar dentro da sua área autorizada. Isso significa que você precisa ir pessoalmente até o cartório escolhido para assinar o documento.

Cartórios de cidades ou distritos vizinhos NÃO podem colher sua assinatura fora dos seus limites territoriais. Se isso acontecer, o documento pode ser anulado, gerando transtornos e prejuízos.

Exemplo: Se o cartório é do município A, ele não pode colher sua assinatura lá no município B onde você mora. Essa regra também vale para distritos.

Evite problemas!

Sempre verifique se o cartório está dentro da área de atuação permitida.

LEI FEDERAL: 8.935/94 - Art. 9º

CÓDIGO DE NORMAS - TJPR - Art. 3

Para Vídeo,




07/02/2025 15:34:15: Pedido realizado - Enviado ao locutor GABRIEL ZAMBONI - Status 30 minutos