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Edivan Carneiro: Compromisso com o Bem-Estar da Comunidade! 

A Lei Municipal nº 010/2023, criada por Edivan Carneiro, oferece alívio financeiro para portadores de necessidades especiais e idosos acima de 65 anos. Para usufruir da isenção do IPTU, é necessário apresentar:

Portadores de Necessidades Especiais: Laudo pericial, requerimento na Prefeitura, documento de propriedade única e comprovação de renda de até 2 salários mínimos.

Idosos: Comprovar idade (65+), documento de propriedade única e renda de até 2 salários mínimos.

Incluída no Código Tributário Municipal, garantindo sua continuidade.

Vote Edivan Carneiro 15000 e apoie um futuro mais justo e acessível para todos!

Edivan Carneiro: Compromisso e Ação por Nossa Comunidade!

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09/09/2024 13:27:50: Pedido realizado - Enviado ao locutor DENILSON SOARES - Status 1 à 5 horas